Aula 6 — IRRF sobre direitos autorais
Esta aula é o imposto: o Modo de IRRF no favorecido, a linha negativa na fatura, e a acumuladora para a Receita.
Roteiro
- O caminho começa na tela inicial, entre os aplicativos.
- Abra o Direito autoral. Esta aula é o IRRF sobre direitos autorais.
- Favorecidos. Na ficha de cada um, o Modo de IRRF.
- Pessoa jurídica: Isento. Pessoa física: retenção pela tabela progressiva. É o modo que decide se a fatura ganha a linha negativa do imposto.
- Numa fatura de autor pessoa física, a linha negativa do IRRF, e o líquido que ele recebe.
- O imposto retido não some: acumula numa fatura para a Receita Federal, Impostos de Direitos Autorais, com o dia de recolher.
- As tabelas de IRRF e o órgão arrecadador ficam nas Configurações — do administrador de contratos e das Definições da empresa.
Pessoa física retém pela tabela; pessoa jurídica é isenta. O retido acumula numa fatura para a Receita Federal, com dia para recolher.
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1.
Onde se decide se há retenção?
2.
Pessoa jurídica como favorecido: qual o modo?
3.
Como a retenção aparece na fatura do autor?
4.
O que acontece com o imposto retido?