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Quando o prazo do cancelamento passou, ou quando o cliente devolve parte do que comprou, o caminho é a nota de devolução — uma nota de crédito que aponta a nota original.

Roteiro

  1. O caminho começa na tela inicial, entre os aplicativos.
  2. Faturamento. Esta aula é a devolução: a nota que traz a mercadoria de volta.
  3. Clientes, Notas de crédito. A devolução de venda é uma nota de crédito — o dinheiro volta e a mercadoria também.
  4. Esta devolve cinco exemplares da nota anterior. O valor e as linhas são os da parte devolvida, não os da nota inteira.
  5. Na aba NFe, o campo que faz toda a diferença: a nota de origem. É a chave dela que viaja na devolução.
  6. Sem essa referência a SEFAZ não sabe o que está sendo devolvido, e o módulo nem chega a mandar: ele barra antes, com a mensagem dizendo qual campo falta.
  7. E repare que o CFOP da Nota está em branco. Ele é o campo da exceção: o CFOP normal vem da posição fiscal, e a da devolução de venda é de ENTRADA — mil duzentos e dois dentro do estado, dois mil duzentos e dois para fora — mesmo sendo nós a emitir a nota.
  8. Daí em diante é igual: Emitir NFe, Consultar SEFAZ, chave e DANFE. O que muda na devolução é o cadastro da nota, não o jeito de emitir.

O que muda na devolução é o cadastro da nota, não o jeito de emitir: a nota de origem preenchida, e uma operação fiscal de ENTRADA, mesmo sendo nós a emitir. Sem a referência, o módulo barra antes de mandar: a SEFAZ não saberia o que está sendo devolvido.

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