Aula 5 — Carta de correção e cancelamento
Nota autorizada não se edita: ela existe na SEFAZ, e o que se faz é registrar um evento sobre ela. São dois, e cada um cabe num caso: a carta de correção conserta redação, o cancelamento desfaz a nota inteira.
Roteiro
- O caminho começa na tela inicial, entre os aplicativos.
- Faturamento. Esta aula é o conserto: carta de correção e cancelamento.
- Clientes, Faturas.
- Uma nota autorizada. Daqui em diante ela não se edita: existe na SEFAZ, e o que se faz é registrar um evento sobre ela.
- Dois eventos, e dois botões. Carta de Correção conserta redação; Cancelar NFe desfaz a nota inteira.
- A carta de correção serve para erro de REDAÇÃO — o nome do produto trocado, a observação errada, o endereço mal escrito. O texto tem mínimo de quinze caracteres, por exigência da SEFAZ.
- O que a carta NÃO conserta: valor, imposto, data de emissão, remetente e destinatário. Errou nisso, a nota se cancela e se emite outra — não há atalho.
- O cancelamento tem prazo: vinte e quatro horas na regra geral da SEFAZ, e só enquanto a mercadoria não circulou. Passou disso, o caminho é a nota de devolução — que é a próxima aula.
- E tudo fica registrado: a última mensagem que a SEFAZ devolveu, no fim da aba, e o histórico da fatura logo abaixo, com a chave, o número, o protocolo e os dois documentos anexados. A carta de correção, quando houver, entra num quadro próprio aqui.
Carta de correção para erro de redação, com quinze caracteres no mínimo. Cancelamento dentro do prazo, e só enquanto a mercadoria não circulou. Valor, imposto, data de emissão, remetente e destinatário não se corrigem por carta: a nota errada se cancela e se emite outra. Passado o prazo, o caminho é a devolução.
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1.
O que a carta de correção conserta?
2.
Qual o tamanho mínimo do texto da carta de correção?
3.
Quando o cancelamento não cabe mais?
4.
Onde ficam registradas as cartas de correção emitidas?