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Aula 5 — Carta de correção e cancelamento

Nota autorizada não se edita: ela existe na SEFAZ, e o que se faz é registrar um evento sobre ela. São dois, e cada um cabe num caso: a carta de correção conserta redação, o cancelamento desfaz a nota inteira.

Roteiro

  1. O caminho começa na tela inicial, entre os aplicativos.
  2. Faturamento. Esta aula é o conserto: carta de correção e cancelamento.
  3. Clientes, Faturas.
  4. Uma nota autorizada. Daqui em diante ela não se edita: existe na SEFAZ, e o que se faz é registrar um evento sobre ela.
  5. Dois eventos, e dois botões. Carta de Correção conserta redação; Cancelar NFe desfaz a nota inteira.
  6. A carta de correção serve para erro de REDAÇÃO — o nome do produto trocado, a observação errada, o endereço mal escrito. O texto tem mínimo de quinze caracteres, por exigência da SEFAZ.
  7. O que a carta NÃO conserta: valor, imposto, data de emissão, remetente e destinatário. Errou nisso, a nota se cancela e se emite outra — não há atalho.
  8. O cancelamento tem prazo: vinte e quatro horas na regra geral da SEFAZ, e só enquanto a mercadoria não circulou. Passou disso, o caminho é a nota de devolução — que é a próxima aula.
  9. E tudo fica registrado: a última mensagem que a SEFAZ devolveu, no fim da aba, e o histórico da fatura logo abaixo, com a chave, o número, o protocolo e os dois documentos anexados. A carta de correção, quando houver, entra num quadro próprio aqui.

Carta de correção para erro de redação, com quinze caracteres no mínimo. Cancelamento dentro do prazo, e só enquanto a mercadoria não circulou. Valor, imposto, data de emissão, remetente e destinatário não se corrigem por carta: a nota errada se cancela e se emite outra. Passado o prazo, o caminho é a devolução.

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